Porque muitas são as ocasiões em que o cliente é defraudado, mal-informado, enganado, prejudicado, etc, por muitas e variadas pessoas e "informações" dadas pelas empresas, comerciais, sites, telemarketing e afins, é sempre bom saber aquilo que vigora e quais os reais direitos do consumidor e quais as obrigações dos vendedores (empresas, comerciais, etc).
Fica, assim, aqui disponibilizado o Dec-Lei 143/2001 de 26/04, que define e regula as Vendas à Distância.
Convém não esquecer que, no que toca às Comunicações Electrónicas, estas são um Serviço Público Essencial, tal como consagradas na Lei n.º 23/96, de 26 de Julho e que pode ser consultada em http://www.forum-cidadania.com/viewtopic.php?f=17&t=38.
E não esquecer também, que no que toca à Defesa do Consumidor, a mesma se encontra estipulada na Lei 24/96 de 31/07 e que pode ser consultada em http://www.forum-cidadania.com/viewtopic.php?f=17&t=37.
