Bom, dado que este é um assunto que tem gerado alguma polémica e tem gerado também muitos medos e possibilidades fantasmagóricas e vaticínios de quem nem sequer a Lei leu e/ou conhece (basta ver e ler os comentários que se têm feito um pouco por toda a Net) a respeito desta matéria, nada melhor do que ESCLARECER aquilo que é realmente objecto de registo por parte dos ISP's e de que forma esses dados podem ser acedidos, por quem, de que forma e em que casos.
Convém também esclarecer que esta Legislação mais não é do que uma transposição para o Direito Interno de uma Directiva Europeia.
Não é nenhum bicho de 7 cabeças, nem nenhum bicho papão, nem nenhum Big Brother nem nada que se lhe pareça, até porque os conteúdos das ligações efectuadas não podem ser gravados.
E para que não haja dúvidas e toda a gente possa ter conhecimento daquilo que se está a falar e do que, realmente, a Lei estipula, ficam aqui disponíveis a Lei e a Portaria complementar.
Assim, já toda a gente pode ficar descansada e devidamente informada a respeito.
