Num momento em que há cada vez mais smartphones e com cada vez mais sistemas operativos e respectivas actualizações, também são cada vez mais os casos em que os prestadores não disponibilizam actualizações para os mesmos e que alertam os clientes para a Quebra da Garantia no casos em que seja o próprio cliente a fazer essas actualizações. Tal é ILEGAL!
Pois bem, fica aqui disponibilizado o Dec-Lei 63/2003 de 08/04.
E porque não apenas se trata também de uma questão de Defesa do Consumidor, como também esse mesmo Dec-Lei está abrangido pela Lei 24/96 de 31/07, fica também aqui a mesma disponibilizada.
